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Principais dúvidas que surgem nas famílias nesse período de volta às aulas:

As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência?

A Constituição Federal determina no Art. 205 que A EDUCAÇÃO É DIREITO DE TODOS, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino. Fonte: http://portal.mec.gov.br

Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89)

A escola pode cobrar valor adicional na mensalidade, pelo fato do meu filho ter deficiência?

Não, a Lei nº nº 13.146/15 promove a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e garante o seu direito à educação, sem qualquer forma de discriminação, então, o ato de cobrar a matrícula ou a mensalidade com valor maior nos casos envolvendo alunos com alguma deficiência É PROIBIDA pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois em seu artigo 27 assim diz:

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Concluímos então, que a escola deve assegurar a participação de todos, acolhendo a diversidade e as múltiplas formas de aprender, então, ai sim, estaremos falando em uma educação verdadeiramente inclusiva. Lembrando que isso depende de um conjunto de atividades pedagógicas, administrativas e estruturantes relacionadas à inclusão do estudante com deficiência na escola e do apoio da família nesse processo.

Engana-se quem pensa que cada um deve cumprir seu papel separadamente, a parceria entre família e escola é um dos principais elementos para o sucesso da educação e pleno desenvolvimento infantil.

A inclusão social e a educação especial/inclusiva ainda lutam para ser tema relevante na sociedade, porém, infelizmente, muito pouco se fala sobre crianças com necessidades especiais em sala de aula, retorno às aulas ou sobre os direitos que precisam ser respeitados e principalmente, efetivados! Que possamos ser “transmissores” de informações em prol da causa, tendo sempre em mente que a luta pelo respeito e inclusão é um dever coletivo! Vamos juntos?

Fonte: https://blognovocontexto.com.br/volta-as-aulas-da-pessoa-com-deficiencia/