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Objetivos

I. Promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, bem como a realização das finalidades da APAE;
II. Incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e privadas nas ações e programas voltados ao atendimento da pessoa com deficiência;
III. Promover parcerias com os diversos setores de atividades, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência no mundo do trabalho;
IV. Intensificar o intercâmbio entre as entidades co-irmãs, análogas filiadas, as associações congêneres e instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
V. Manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e filosofia do Movimento Apaeano;
VI. Solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados e as contribuições de pessoas físicas;
VII. Firmar parcerias com entidades co-irmãs e análogas, órgãos públicos e privados, inclusive produção e venda de serviços, conforme legislação em vigor, para manutenção e garantia de oferta e qualidade na prestação dos serviços;
VIII. Fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do símbolo e da sigla APAE, por seus associados;
IX. Promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc;
X. Promover e facilitar a vida em família da pessoa com deficiência apoiando e/ou gerenciando casas-lares para aquelas em situação de risco ou abandono;
XI. Oferecer oportunidade a que pessoas com deficiência possam participar de Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais da APAE.

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Objetivos Estratégicos

• Promover através da assistência social, saúde e educação, melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência;
• Fortalecer a interação com a sociedade em busca de novos parceiros;
• Fortalecer e promover uma gestão participativa das famílias junto a entidade e consequentemente junto ao Movimento Apaeano;
• Buscar recursos a serem destinados a construção da futura sede da APAE de Cruzília, a fim de dotar a instituição de infra-estrutura adequada para o desenvolvimento dos serviços prestados as pessoas com deficiência.

 

Finalidades Estatutárias

I. Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente mental, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
II. Coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano;
III. Atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e pela Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua execução;
IV. Articular junto aos poderes públicos municipais e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e com outras entidades no município, que defendam a causa da pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos;
V. Encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
VI. Exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano;
VII. Compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas à pessoa com deficiência, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação;
VIII. Promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;
IX. Promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de apoio e orientação à sua família e à comunidade;
X. Estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano;
XI. Divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, no âmbito municipal;
XII. Prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de clientela na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem;
XIII. Desenvolver e estimular política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano;
XIV. Promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, visando à inclusão social da pessoa com deficiência.

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