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No último sábado, 28 de julho. Aconteceu o encerramento da Semana Nacional da Pessoa Com Deficiência. Neste ano, a semana teve como tema: “É tempo de Transformar Conhecimento em Ação”.
 
O objetivo da semana foi de levar conhecimento sobre as condições sociais das pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla, como meio de transformação da realidade, superando as barreiras que as impedem de participar coletivamente em igualdade de condições com as demais pessoas.
 
Devido à pandemia da Covid 19, a Apae de Cruzília não realizou eventos presenciais, mas a equipe organizadora produziu uma série de vídeos que serão publicados nas redes sociais e também foi entregue um material especial aos alunos e usuários.
 
A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é uma campanha anual, desenvolvida de 21 a 28 de agosto, pela Federação Nacional das Apaes, desde 1963. Foi introduzida no calendário nacional pela Lei nº 13.585/2017.

São mais de 45 milhões de pessoas que têm seus direitos garantidos por meio de diversas leis.
O direito à prioridade no julgamento de causas trabalhistas é garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quando o assunto é mercado de trabalho, é a lei da previdência social que garante essa inclusão.
Até 220 empregados, a empresa deverá reservar 2% de vagas para pessoas com deficiência.
De 201 a 500, 3%.
501 a 1000, 4%.
E de 1001 em diante, 5%.
Já a Lei n. 8.112/1990 garante que até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos devam ser reservadas para pessoas que possuem algum tipo de deficiência.
Esse direito é diferenciado para aposentadoria de pessoas com deficiência. Nos casos de deficiência leve, são necessários 33 anos de contribuição para homens, e 28 para mulheres.
Em casos mais graves, os homens precisam ter contribuído durante 25 anos e as mulheres durante 20 anos. O grau de deficiência é avaliado pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Agora que você já conhece alguns direitos garantidos pela legislação brasileira às pessoas com deficiência, compartilhe essa informação.

Na compra de carros novos, a pessoa com deficiência é isenta de alguns impostos:

Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em alguns estados a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde mora.

Em alguns estados também pode ser obtida na Secretaria da Fazenda estadual a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Algumas cidades possuem isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), neste caso o cidadão deve se dirigir à Prefeitura de sua cidade.

Além disso, pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. No caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Também há dedução no Imposto de Renda para alguns gastos, como a compra de cadeira de rodas, por exemplo.

Os PETS do mês de agosto já estão sendo entregue aos alunos.

Junto com o material os alunos também vão receber uma lembrancinha feita com muito carinho em comemoração a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

Pessoas com necessidades especiais devem ter a mesma remuneração que as demais, quando o trabalho for de igual valor, não pode haver qualquer tipo de discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e ascensão profissional.

De acordo com a Lei 8213/91, as empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a ter de 2% a 5% dos postos de trabalho reservados às pessoas com deficiência, motivando a sua contratação.

Estimular a inclusão é aceitar e incentivar que haja diversidade – de gostos, pensamentos, raças, culturas, habilidades, etc… É preciso que compreendamos que todas as nossas crianças possuem suas características particulares, interesses próprios, habilidades e necessidades de aprendizagem diferentes umas das outras. E isso vale para crianças com ou sem deficiência. Somos todos únicos e por isso precisamos ser tratados como tais. No Coletivo Inclusão buscamos repercutir o conhecimento e buscar cada vez mais pessoas engajadas em garantir os direitos e qualidade de vida de quem tem deficiência.

Pode parecer absurdo, mas há pouco tempo, universidades e instituições de ensino podiam cobrar uma taxa extra em matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência.

Além do fim da taxa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabeleceu pena de dois a cinco anos de prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular.

Para o ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% de vagas para pessoas com deficiência.

 

Já o poder público, segundo o Estatuto, tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário.

Pode parecer absurdo, mas há pouco tempo, universidades e instituições de ensino podiam cobrar uma taxa extra em matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência.
Além do fim da taxa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabeleceu pena de dois a cinco anos de prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular.
Para o ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% de vagas para pessoas com deficiência.
Já o poder público, segundo o Estatuto, tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário.

A curatela e a tomada de decisão apoiada, estão previstas no Código Civil, e têm como objetivo apoiar e proteger os direitos patrimoniais e negociais de uma pessoa, ou prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

Conheça um pouco mais sobre esses dois institutos:

CURATELA:

A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. No caso da pessoa com deficiência, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. Neste caso, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

Na nomeação de curador, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

(Fonte: Lei Brasileira de Inclusão, artigos12 e 84, e Código Civil, art. 1.775-A)

TOMADA DE DECISÃO APOIADA

A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

(Fonte: Código Civil art. 1.783-A

O M-Chat é um teste com perguntas que devem ser respondidas pelos pais, do tipo sim ou não. Em geral é realizado pelo pediatra quando a criança tem entre 16 a 30 meses. Além das questões, a segunda parte do M-Chat é uma entrevista de segmento para ajudar a avalição.

Os pais devem responder as perguntas do teste, considerando o comportamento que observam em seus filhos. Ao final soma-se os pontos e o resultado indica a presença de sintomas de autismo, mas não confirma o diagnóstico.

Quando a pontuação for muito alta, o pediatra encaminha a criança para um especialista ou uma equipe multidisciplinar para uma avalição. 

A APAE de Cruzília continua com as vendas de suculentas! Valores variam de R $ 1,00 a R $ 6,00. Atendimento para vendas: Segunda a sexta-feira das 8h às 14h Rua Antônio Augusto de Lima nº 83 - Olaria