A curatela e a tomada de decisão apoiada, estão previstas no Código Civil, e têm como objetivo apoiar e proteger os direitos patrimoniais e negociais de uma pessoa, ou prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
Conheça um pouco mais sobre esses dois institutos:
CURATELA:
A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. No caso da pessoa com deficiência, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. Neste caso, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Na nomeação de curador, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
(Fonte: Lei Brasileira de Inclusão, artigos12 e 84, e Código Civil, art. 1.775-A)
TOMADA DE DECISÃO APOIADA
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.
Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.
A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.
(Fonte: Código Civil art. 1.783-A






