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Todos os deficientes têm direito ao trabalho

Pessoas com necessidades especiais devem ter a mesma remuneração que as demais, quando o trabalho for de igual valor, não pode haver qualquer tipo de discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e ascensão profissional.

De acordo com a Lei 8213/91, as empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a ter de 2% a 5% dos postos de trabalho reservados às pessoas com deficiência, motivando a sua contratação.