O eleitor com deficiência ou mobilidade tem sua liberdade de votar?
Sim, respeitada a seguinte ordem:
candidatos;
Juízes eleitorais e seus auxiliares;
Servidores da Justiça Eleitoral;
Promotores eleitorais;
Policiais militares em serviço;
Eleitores maiores de 60 anos;
Enfermos;
Eleitores com deficiência com mobilidade reduzida e
Mulheres grávidas e lactantes.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. Se o presidente da mesa receptora de votos verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, poderá permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.
O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, pelo qual autorizará ao Juiz Eleitoral a anotação da circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.
Como vota o eleitor deficiente visual?
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
A utilização do alfabeto comum ou do sistema inteligente para assinar o caderno de votos ou assinalar como cédulas, se for caso;
Uso de qualquer instrumento químico que possa ser usado para o arquivo pela mesa receptora de votos;
Uso do sistema de áudio, que pode ser habilitado na urna pelo presidente de suas eleições eleitorais, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto);
Uso da marca de telefone da revista 5 da urna.
Informações: Tribunal Regional Eleitoral






